
O IFTM – Campus Paracatu conta com uma profissional na área de nutrição para atender às diversas demandas relacionadas à alimentação escolar que se fazem necessários em uma instituição de ensino.
A alimentação escolar representa um papel essencial na formação de adolescentes durante uma importante fase de desenvolvimento e de aprendizado. Se realizada de forma adequada, a nutrição escolar pode, até mesmo, auxiliar a redução de problemas relacionados à má alimentação – como a obesidade e as deficiências nutricionais.
No IFTM – Campus Paracatu, o Setor de Nutrição é responsável pela gestão do contrato da lanchonete e cantina, gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar e planejamento e execução de atividades relacionadas à educação alimentar e nutricional.
Nutricionista

Lanchonete / Cantina
A lanchonete / cantina do IFTM – Campus Paracatu é uma concessão não onerosa da área física que servirá de apoio para uma empresa especilizada na prestação de serviços de alimentação coletiva por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na comercialização e fornecimento de refeições e lanches transportados para atender discentes, servidores, visitantes e eventos, assegurando uma alimentação balanceada – tomando como referência adolescentes saudáveis – em condições higiênico-sanitárias adequadas conforme legislação pertinente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, respeitando-se a cultura local e condições sócio-amebientais.
O responsável pelo espaço no Campus Paracatu é a empresa DM Refeições e Serviços LTDA, vencedor de processo licitatório realizado pelo IFTM. A empresa é responsável por toda parte de gestão e execução do contrato, sempre com avaliação e acompanhamento da nutricionista do campus atuando como fiscal do contrato.


Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
- Pré-escola: R$ 0,53
- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
- Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
- Ensino integral: R$ 1,07
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público).
É importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.
- PNAE 2022